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Produtores rurais no PR ganham mais tempo para emissão da NFP-e

  • 29/01/2025



    Produtores rurais no PR ganham mais tempo para emissão da NFP-e

     

    A Secretaria de Estado da Fazenda (Sefaz) e a Receita Estadual do Paraná anunciaram a prorrogação do prazo para a adoção obrigatória da Nota Fiscal Eletrônica do Produtor Rural (NFP-e). Com a nova alteração, agricultores e pecuaristas terão até 1º de julho de 2025 para se adequar ao modelo digital.

    A partir do segundo semestre de 2025, a emissão da NFP-e será obrigatória para produtores rurais com receita bruta acima de R$ 360 mil nos anos de 2023 ou 2024 em operações internas. 

    Além disso, a exigência se aplica a todas as transações interestaduais, independentemente do valor envolvido. Para os demais produtores, a obrigatoriedade da nota fiscal digital será implementada a partir de 5 de janeiro de 2026.

    A NFP-e substitui a Nota Fiscal de Produtor (modelo 4) e será utilizada exclusivamente em formato digital para registrar operações que envolvam a circulação de mercadorias. O novo documento fiscal eletrônico mantém validade jurídica equivalente ao modelo impresso e visa modernizar os processos de emissão e controle tributário.

    Motivação para a prorrogação
    O adiamento atende a demandas do setor agropecuário, conforme explicou o secretário da Fazenda, Norberto Ortigara. Segundo ele, cooperativas e produtores relataram dificuldades na adaptação dos sistemas e em questões de conectividade para a emissão do documento eletrônico. Enquanto a migração não ocorre, a emissão da nota fiscal em papel continua sendo obrigatória.

    A transição para o modelo digital já passou por diversas prorrogações. Inicialmente prevista para maio de 2024, a exigência foi postergada pelo Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz) para janeiro de 2025, em razão de prejuízos causados pelas chuvas no Rio Grande do Sul. Posteriormente, a data foi ajustada para 3 de fevereiro de 2025 e, agora, estendida até julho do mesmo ano.

    Impactos e benefícios da NFP-e
    Desde 2021, produtores com faturamento superior a R$ 200 mil ao ano já são obrigados a emitir a NFP-e em transações interestaduais. Com a nova data, a exigência abrangerá todas as operações internas e interestaduais a partir de 2025.

    A implementação da NFP-e trará benefícios como maior controle tributário, redução de erros na escrituração e eliminação da necessidade de deslocamento até prefeituras para obtenção do documento. O novo sistema também permitirá mais eficiência na fiscalização da Receita Estadual, além de reduzir custos administrativos e o consumo de papel.

    Como emitir a NFP-e
    Os produtores poderão emitir a NFP-e por três meios principais:

    Portal Receita PR – plataforma oficial do governo estadual;
    Nota Fiscal Fácil (NFF) – sistema simplificado para pequenos produtores;
    Softwares especializados – adquiridos de terceiros e devidamente cadastrados para essa finalidade.
    Com a prorrogação, o setor agropecuário ganha mais tempo para adaptação à nova exigência fiscal, garantindo uma transição mais eficiente para o modelo digital.

    Fonte: Contábeis


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