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Quando o MEI deve migrar para Microempresa?

  • 12/11/2024



    Quando o MEI deve migrar para Microempresa?

     

    Se você pensa em mudar de MEI para ME, é sinal de que a sua empresa está crescendo. Afinal, faturar mais de R$ 81 mil ao ano ou possuir mais de 1 funcionário são cenários que não se encaixam na categoria de Microempreendedor Individual.  

    Como se trata de algo novo para o seu negócio, é normal ter dúvidas de como fazer a transição de MEI para microempresa. Por isso, neste artigo, você poderá conferir o passo a passo de como fazer esta mudança, além do valor necessário para concluir sua solicitação. 

    Qual a diferença entre MEI e ME? 
    Antes de descobrir como seguir com o processo de desenquadramento, é importante entender as diferenças entre as duas modalidades.  

    MEI (Microempreendedor Individual) 
    O modelo MEI permite que trabalhadores ofereçam produtos e serviços dentro dos trâmites da formalidade, com impostos reduzidos em relação a outros tipos de negócio. Um de seus maiores atrativos é ter direitos assegurados, como aposentadoria e salário-maternidade.  

    Atende aos requisitos do MEI aquele que:  

    Possui faturamento anual de até R$ 81 mil;  
    Não é sócio, administrador ou titular de outra empresa;  
    Não possui mais que 1 funcionário contratado; 
    Exerce apenas as atividades econômicas previstas para a categoria. 
    ME (Microempresa) 
    As microempresas se destacam pelo maior porte em relação ao MEI, especialmente se tratando de faturamento e número de funcionários. 

    Outra diferença marcante está relacionada aos impostos pagos por cada modalidade. Enquanto o MEI só precisa se preocupar com o DAS (Documento de Arrecadação do Simples Nacional), que unifica em uma só conta os diferentes impostos obrigatórios, o ME pode escolher entre três regimes tributários diferentes.  

    Caso opte pelo Simples Nacional, a forma de pagamento é semelhante à do MEI, mas se a microempresa for enquadrada nos dois outros regimes (Lucro Presumido e Lucro Real), os impostos devem ser quitados por meio de guias separadas.  

    Atende aos requisitos do ME aquele que:  

    Possui rendimento bruto de até R$ 360 mil;  
    Tem até 19 colaboradores no ramo da indústria e até 9 no comércio ou serviços;  
    Exerce uma atividade que esteja apenas no escopo do Simples Nacional. 
    Quando migrar de MEI para ME? 
    O limite de faturamento costuma ser a principal razão para esta mudança. Ao exceder o valor anual de R$ 81 mil, o Microempreendedor Individual deve solicitar, obrigatoriamente, seu desenquadramento do MEI para evitar problemas futuros.  

    Além disso, o desejo de exercer uma atividade que não esteja prevista na lista de ocupações permitidas e a necessidade de mais funcionários ou um sócio também são alguns dos motivos que levam à migração do porte de empresa. 

    Apesar disso, o empreendedor pode fazer a transição de um tipo de categoria para outro a qualquer momento — e não apenas nas situações citadas anteriormente. 

    O que fazer para sair do MEI e virar ME? 
    O primeiro passo para migrar de MEI para ME é solicitar o desenquadramento do MEI no Portal do Simples Nacional. O processo é simples e pode ser feito online.

    Em seguida:

    Solicitar o desenquadramento do MEI por meio do Portal Simples Nacional, na opção “Simei”; 
    Comunicar à Junta Comercial do seu estado; 
    Atualizar o cadastro do seu negócio nos órgãos responsáveis. 
    Comunique a Junta Comercial do seu estado 

    Para que esta etapa seja concluída, você deve ter em mãos o formulário e o contrato social de desenquadramento do Simei, além de um requerimento com objetivo de formalizar seu pedido ao presidente da Junta Comercial.  

    Atualize as informações cadastrais 

    Para que a mudança seja oficial, você deve atualizar os dados da sua empresa em órgãos como a prefeitura, Sefaz e Secretaria do Estado da Fazenda.

    Quanto custa a migração de MEI para ME?
    De acordo com um levantamento do Sebrae, a média de custos do desenquadramento do MEI para ME é de R$ 260,00. 

    No entanto, esse valor pode variar conforme o estado em que a empresa está localizada.

    Fonte: Jornal Contábil


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